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ASSAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2005 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 827625952, nas classes 24. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827625952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente, Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -) Algodão (Tecidos de -), Almofadas (Capas para -), Americanos (jogos -) [exceto de papel], Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -), Bandeiras, Bandeiras [exceto de papel], Banho (Roupa de -) [exceto vestuário], Bombazinas [tecido], Bordado (Tecidos desenhados para -), Braçadeiras de matérias têxteis [presilha], Branquetas para imprensa, Brocados, Cama (Colchas de -), Cama (Mantas de -), Cama (Roupa de -), Cama (Roupas de -), Cama, mesa e banho (Roupa de -), Caminhos de mesa, Cânhamo (Tecidos de -), Cânhamo (Tela de -), Capas de plástico para móveis, Capas para almofadas, Capas para móveis, de tecido, Capas [soltas] para móveis, Chapéus (Forros de matéria têxtil de -), Cheviotes [tecido], Chita [tecido], Coberta ornamental para travesseiros, Cobertas de cama, Cobertas de cama, Cobertas de cama de papel, Cobertores de cama, Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário, Colchas, Colchões (Capas para -), Colchões (Protetores de -), Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico, Cortinas de matérias têxteis ou plásticas, Cortinas de tecidos transparentes, Cotim [tecido leve de linho ou algodão], Crepe [tecido], Crepom [tecido], Damasco [tecido], Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa], Droguete [estofo], Edredons, Entretelas, Esparto [tecidos], Estamenha [tecido], Estampagem (Tecidos de seda para -), Etiquetas [tecido], Fazendas não-tecidas [não urdidas], Feltro *, Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil, Flanela higiênica, Flanela [tecido], Forros de matéria têxtil de chapéus, Forros [têxteis ], Fronhas de travesseiros, Fustão, Gaze [tecido], Guardanapos de mesa têxteis, Higiênica (Flanela -), Jérsei [tecido], Jogos americanos [exceto de papel], Jogos americanos [exceto de papel], Juta (Tecidos de -), Lã (Tecidos de -), Lençóis [têxteis], Lenços de bolso têxteis, Lenços de tecido para remover maquiagem, Lingerie (Tecidos para -), Linho (Tecido adamascado de -), Linho (Tecidos de -), Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados, Luvas para toalete, Mantas de viagem, Maquiagem (Lencos para remover -) [tecido], Marabu [tecido], Materiais filtrantes de matérias têxteis, Material têxtil, Matérias plásticas [substitutas de tecidos], Mesa (Caminhos de -), Mesa (Guardanapos de -) têxteis, Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento], Molesquim [tecido], Morim [tecido], Mosquiteiros, Mosquiteiros, Móveis (Capas de plástico para -), Móveis (Capas para -) de tecido, Móveis (Capas soltas para -), Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis, Oleados [toalhas de mesa], Panos Panos gomados exceto para papelaria, Panos para bilhar, Panos para queijo, Raiom, Rami (Tecidos de -), Reposteiros [cortinados de porta], Roupa de cama, Roupa de cama, mesa e banho, Sacos de dormir, Sapatos (Tecido para forrar -), Seda ou lã aveludada (Tecido de -), Seda [Tecidos], Sudário [tecido], Tafetá [tecidos], Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -), Tapeçarias murais de matérias têxteis, Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem, Tecido adamascado de linho, Tecido de lã frisado, Tecido de lã [estamenha], Tecido grosseiro,Tecido para botas e sapatos, Tecido para vidro [toalha], Tecidos *, Tecidos de lã, Tecidos desenhados para bordado, Tecidos elásticos, Tecidos imitação de peles de animais, Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos, Tecidos para uso têxtil, Tela de treliça, Têxteis (Guardanapos de mesa -), Toalete (Luvas para -), Toalhas de mesa [exceto de papel], Toalhas de mesa [exceto de papel], Toalhas de rosto de matérias têxteis, Toalhas têxteis, Travesseiros (Coberta ornamental para -), Tricôs [tecidos], Tule, Veludo, Viagem (Mantas de -), Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil e Zefir [tecido].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827625952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160160131 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180001012 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  4. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2119
  5. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  6. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  7. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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