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DESCOLORANCE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2005 por PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827589093, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827589093
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularPINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.433.799/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosméticos, talco para toalete, pomadas para o uso doméstico, água de colônia, água de cheiro, água de lavanda, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstringentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, banho (preparações cosméticas para), batons para os lábios, tinturas para os cabelos, sabonete desodorantes, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, sabonetes anti-transpirantes, laquê para os cabelos, estojos de cosméticos, lápis de sombracelhas, sais de banho, óleos essenciais, toalete (produto de), dentifrícios, xampus, condicionadores para os cabelos, saches para perfumar roupa, sais de banho (exceto de uso medicinal).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827589093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823215989 (COLORANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824412524 e 825347998, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2360
  2. 08/02/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 824412524 (PED SOBRE), 825347998 (OPOSIÇÃO) código 241 · RPI 2092
  3. 26/10/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET(WB) 810090169603, DE 06/01/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA. código 243 · RPI 2077
  4. 10/02/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 008796, DE 18/08/2006, COM BASE NO INCISO I DO ART.219 DA LPI. INT.: GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES. código 180 · RPI 1988
  5. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050039965 (SP), de 14/10/2005 - Petição: 020050112758 (RJ), de 13/10/2005 código 009 · RPI 1849
  6. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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Classificação figurativa (Viena)