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PHYTOXIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2005 por PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827212623, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827212623
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularPINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.433.799/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosméticos, talco para toalete, pomadas para o uso doméstico, água de colônia, água de cheiro, água de lavanda, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstrigentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, banho (preparações cosméticas para), batons para os lábios, tinturas para os cabelos, sabonete desodorantes, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, sabonetes anti-transpirantes, laquê para os cabelos, estojos de cosméticos, lápis de sobrancelhas, sais de banho, óleos essenciais, toalete (produto de), dentifrícios, xampus, condicionadores para os cabelos, saches para perfumar roupa, sais de banho (exceto de uso medicinal).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827212623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  3. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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Classificação figurativa (Viena)