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GOURMET LIFE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2005 por BAYONNE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 827585489, nas classes 30. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo827585489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2005
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularBAYONNE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular85.040.103/0001-38
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GOURMET" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra para uso alimentar Açúcar Açúcar cristalizado para uso alimentar Adoçantes naturais Água do mar [para cozinha] Sal de aipo Alcaçuz [confeito] Alcaparras Aletrias [massas] Algas [condimentos] Massas alimentares Essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais] Alimentos farináceos Bolinhos ou biscoitos de amêndoas Confeitos de amêndoas Pasta de amêndoas Amêndoas torradas Confeitos de amendoins Produtos de amido para uso alimentar Amido para uso alimentar Anis estrelado Anis [grãos] Preparações aromáticas para uso alimentar Arroz Tortas de arroz Confeitos para decoração de árvores de natal Alimentos à base de aveia Farinha de aveia Flocos de aveia Aveia descascada Aveia moida Farinha de batata para uso alimentar Baunilha [flavorizante] Flavorizantes para bebidas exceto óleos essenciais Bebida à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chá Bebidas à base de chocolate Biscoitos Biscoitos amanteigados Biscoitos de água e sal Bolachas Massa para bolo Pó para bolo Bolos Decorações comestíveis para bolo Flavorizantes para bolos exceto óleos essenciais Bombons Brioches Cacau Bebidas à base de cacau Bebidas de cacau com leite Produtos de cacau Café Bebidas de café com leite Preparações vegetais para uso como substitutos de café Sucedâneos de café Café não torrado Canela [especiaria] Caramelos [doces] Caril [curry (Ingl.)] [especiaria] Produtos para amaciar carne para uso doméstico Sucos de carne Tortas de carne Preparações feitas com cereais Flocos de cereais secos Farinha de cevada Cevada descascada Cevada moída Chá Bebidas à base de chá Chá gelado Chicória [sucedâneo de café] Chocolate Bebidas de chocolate com leite Chutney [condimento] Gelados comestíveis Condimentos Confeitos Iogurte congelado Sal para conservar alimentos Sal de cozinha Cravos-da-índia [especiaria] Preparações para engrossar creme batido Creme [culinária] Agentes para engrossar cremes gelados Cuscuz [sêmola] Doces com hortelã-pimenta Doces [confeitos] Empadas [tortas] Agentes para engrossar alimentos em cozimento Preparações para engrossar creme batido Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados] Espaguete Especiarias Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] Extrato de malte para uso alimentar Farinha de rosca Farinha de milho Produtos de farinha moída Farinhas para uso alimentar Farinha de feijão Fermento Pão sem fermento Fermentos para massas Flavorizantes para bebidas exceto óleos essenciais Flavorizantes para café Flavorizantes exceto óleos essenciais Flocos de milho Fondants [confeitos] Geléia de frutas [confeitos] Iogurte Gelados cometíveis Pós para preparar gelados cometíveis Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Gelo para bebidas Gelo natural ou artificial Bolo ou pão de gengibre Gengibre [especiaria] Glicose para uso alimentar Glúten para uso alimentar Gomas de mascar exceto para uso medicinal Hauva Infusões não medicinais Ketchup [molho] Levedura Levedura em cápsula exceto para uso medicinal Maçapão Macarrão Maionese Biscoitos de Malte Malte para consumo humano Maltose Massas com ovos [talharim] Mel Xarope de melaço Melção para uso alimentar Melaço para confeitos Milho moído Milho para pipoca Milho torrado Molho de tomate Molho para salada Molhos [condimentos] Mostarda Farinha de mostarda Muesli Noz-moscada Pãezinhos Panquecas Pão Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] Pastéis [pastelaria] Pastelaria Pastilhas [confeitos] Petits Fours (Fr.) [pastelaria] Picles mistos [condimentos] Pimenta Pimentão [temperos] Pizzas Própole para consumo humano Pudins Quiches Ravioli Rolinhos primavera Sagu Molho para salada Materiais para engrossar salsichas Sanduíches Sêmola para alimentação humana Semolina Farinha de soja Molho de soja Sorvetes Pós para preparar sorvetes Suchi Tabule Tacos Talharim Tapioca Farinha de tapioca para uso alimentar Tempero [condimento] Temperas Tortas Tortillas Farinha de trigo Vanilina [sucedâneos de baunilha] Vinagre Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827585489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260192069 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>LIFE GOURMET COMERCIAL EIRELI - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 24/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250400115 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIFE GOURMET COMERCIAL EIRELI - ME.<br /> código IPAS338 · RPI 2877
  3. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200144185 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAYONNE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Rebelo Gloger<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  4. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20100116043 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  5. 29/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020100116043 (RJ), de 13/12/2010 código 511 · RPI 2099
  6. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  7. 30/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2047
  8. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050035174 (SP), de 30/09/2005 código 009 · RPI 1849
  9. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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