® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAXXI 30

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2008 por BAYONNE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 901349887, nas classes 30. Registro em vigor até 15/03/2031.

Número do processo901349887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularBAYONNE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular85.040.103/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bebidas à base de chá;Flocos de aveia;Bebidas à base de chocolate;Cereais (Preparações feitas com -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901349887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200353659 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAYONNE COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BAYONNE COSMETICOS LTDA ME