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ALIBABA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2005 por ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED, processo nº 827581220, nas classes 09. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827581220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SG

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE COMPUTADOR, (SOFTWARE) PARA USO EM RELAÇÃO A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM WEBSITE PARA TERCEIROS COLOCAREM INFORMAÇÕES, CRIAREM CATALOGO ELETRÔNICO DE PRODUTOS, ATENDEREM A PEDIDOS E OFERECEREM E OBTEREM ORDEM DE COMPRAS DE PRODUTOS, SERVIÇOS E OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS VIA REDES LOCAIS E GLOBAIS DE COMPUTADORES; PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE) PARA USO EM GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA BUSCAS, RECEBIMENTO DE TRANSMISSÕES DE TEXTOS, DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, INFORMAÇÕES GRÁFICAS E AUDIOVISUAIS SOBRE AREAS REMOTAS, REDES GLOBAIS DE COMPUTADORES, EM INTRANETS OU DIRETÓRIOS DE INFORMAÇÕES DISPONIVEIS EM REDES DE COMPUTADORES; PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE), PARA USO EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E CRIAÇÕES DA WEB (WEB AUTHORING); PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE) PARA USO EM TROCA DE INFORMA��ÕES VIA REDES GLOBAIS DE COMPUTADORES E VIA ON-LINE, A PARTIR DE UMA BASE DE DADOS DE COMPUTADOR E DA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827581220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240298351 (18/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED [KY]<br/><b>Cessionário: </b>ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170049945 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170049946 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170049945, de 15/02/2017, publicado na RPI 2422 em 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  4. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170010622 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  5. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2202
  6. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  7. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  8. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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