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ALIBABA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1994 por ALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 818002000. Registro em vigor até 29/10/2036.

Número do processo818002000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1994
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2036
TitularALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular42.373.817/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818002000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260281640 (10/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Cedente: </b>PELLEGRIN MARCAS E PATENTES SA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260067656 (24/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PELLEGRIN MARCAS E PATENTES SA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  3. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220172043 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PELLEGRIN MARCAS E PATENTES SA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Cedente: </b>Centrus Comércio de Produtos Alimenticios Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PELLEGRIN MARCAS E PATENTES SA<br/> código IPAS270 · RPI 2682
  4. 27/03/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850130213138 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>GHADIEH & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2464
  5. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160204772 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>Centrus Comércio de Produtos Alimenticios Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160308921 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Centrus Comércio de Produtos Alimenticios Ltda<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 09/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130213138 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>GHADIEH & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2279
  8. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090169304 (05/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  9. 17/01/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, SEM ALTERAÇÕES, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810100277430 DE 11/01/2010 APRESENTA SOMENTE UMA NOTA FISCAL EMITIDA DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO ENCONTRA-SE NESTAS CONDIÇÕES, E QUE OS DEMAIS ELEMENTOS QUE APRESENTAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA NÃO ESTÃO DATADOS OU NÃO POSSUEM DEFINIÇÃO GRÁFICA ADEQUADA PARA QUE SEJA IDENTIFICADA A SUA DATA DE EMISSÃO OU CAPTURA DE IMAGEM. código 670 · RPI 2141
  10. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090169304 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2009 código 552 · RPI 2027
  11. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  12. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1352
  13. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1327
  14. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1307
  15. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS LTDA código 300 · RPI 1282

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