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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2005 por SANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM, processo nº 827551975, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827551975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularSANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM
CNPJ do titular01.587.541/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE UVA OU DE SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; COQUETÉIS; BEBIDAS DESTILADAS; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; LICORES; RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827551975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190087927 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190087927 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150147743 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAESTRO TEQUILERO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  4. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150246922 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. Observe, ainda, que apesar de as notas fiscais demonstrarem a comercialização dos produtos assinalados pela marca em questão, não a exibem em sua apresentação mista.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160375112 (22/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150147743 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAESTRO TEQUILERO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  7. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  8. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  9. 23/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1807

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