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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2020 por SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM, processo nº 919038395, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919038395
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM
CNPJ do titular01.587.541/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Pedaços de fruta;Polpas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919038395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200333361 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS235 · RPI 2673
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200333361 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos na língua inglesa descritivos com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2590
  4. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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