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CASA ALBERTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2005 por REALDA COMÉRCIO DE TECIDOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 827544545, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827544545
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularREALDA COMÉRCIO DE TECIDOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.273.566/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" .

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ARTIGOS DE ARMARINHO, TAIS COMO: AGULHAS, ALFINETES, DEDAIS, BOTÕES, FITAS, ELÁSTICOS, BORDADOS, CANUTILHOS, FIVELAS, COLCHETES, CORDÕES PARA VESTUÁRIO, DEBRUNS, FECHOECLERS, FECHOS DO TIPO VELCRO, PASSAMANARIAS, FRANJAS, ILHOSES, LÃS, LANTEJOULAS, MIÇANGAS, OMBREIRAS, PRESILHAS PARA VESTUÁRIO, RENDAS, SUTACHE E ENFEITES PARA VESTUÁRIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827544545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DAVID CHREEM TECIDOS LTDA código 235 · RPI 2025
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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