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CASA ALBERTO CHREEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1989 por REALDA COMÉRCIO DE TECIDOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 815058276, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815058276
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1989
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2022
TitularREALDA COMÉRCIO DE TECIDOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular08.273.566/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" .

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ARTIGOS DE ARMARINHO COMO: AGULHAS, DEDAIS, ALFINETES, BOTÕES, FITAS, BABADOS, BORDADOS, CADARÇOS, FIVELAS, COLCHETES, CANUTILHOS, CORDÕES DE LÃ, GALÕES DE DEBRUM, FITAS ELÁSTICAS, FECHO ECLERS, FECHOS DO TIPO VELCRO, PASSAMANARIA, FRANJAS, ILHOSES, AVIAMENTOS, OMBREIRAS PARA ROUPAS, SUTACHE, ENFEITES PARA VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815058276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051447 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES<br /><b>Cessionário: </b>REALDA COMÉRCIO DE TECIDOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110190997 (22/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAVID CHREEM TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  4. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  5. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT IZIDORO AVILA DE SOUZA código 400 · RPI 1107
  6. 15/10/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 025 · RPI 1089
  7. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO VETTER código 250 · RPI 1066
  8. 02/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. ROBERTO VETTER código 350 · RPI 1048
  9. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. ROBERTO VETTER código 300 · RPI 1032

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