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ASSAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2005 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 827536003, nas classes 29. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827536003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (frutas cobertas com -), Albumina para uso alimentar, Algas (extratos de -) para uso alimentar, Alginatos para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Amêndoas moídas, Amendoim (manteiga de -), Amendoins processados, Anchovas, Animal (tutano -) para uso alimentar, Arenques, Atum, Aves não vivas, Azeite de oliva para uso alimentar, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Batatas fritas, Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Bolinhos de batata, Caça (carne de -), Cacau (manteiga de -), Cacau (manteiga de -), Caldo, Caldo (preparações para fazer -), Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, Camarões [não vivos], Caracol (ovos de -) [para consumo], Carne, Carne (molhos de -), Carne de porco, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Cascas [raspas] de frutas, Caseína para uso alimentar, Caviar, Cebolas em conserva, Charcutaria, Charcutaria, Chouriços de sangue, Chucrute, Clara de ovos, Coalho, Coco (gordura de -), Coco (manteiga de -), Coco (óleo de -), Coco seco, Cogumelos em conserva, Colza (óleo de -) para uso alimentar, Compotas, Concentrados (caldos -), Concentrados (consomês -), Consomê, Consomês concentrados, Creme batido, Creme chantilly, Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano, Cristalizadas (frutas -), Croquetes, Crustáceos [não vivos], Ervas de horta em conserva, Ervilhas em conserva, Extratos de carne, Farinha de peixe para consumo humano, Feijões em conserva, Figado, Figado (patê de -), Filé de peixe, Flocos (batata em -), Fritas (batatas -), Fritas (batatas -), Fruta (pedaços de -), Frutas (geléias de -), Frutas (polpa de -), Frutas (saladas de -), Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes e verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Geléias para uso alimentar, Gema de ovos, Gengibre (compotas de -), Gergelim (óleo de -), Girassol (óleo de -) para uso alimentar, Gordura de coco, Gorduras (misturas contendo -) para fatias de pão, Gorduras comestíveis, Gorduras comestíveis (mat��rias gordurosas para fabricação de -), Grão-de-bico (pasta de -), Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, Iogurte, Iogurte, Kefir [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Lagostas [não vivas], Lagostas [não vivas], Lagostas [não vivas], Lagostins [não vivos], Lagostins-do-rio [não vivos], Laticínios, Legumes (saladas de -), Legumes enlatados, Leite, Lentilhas em conserva, Manteiga, Manteiga (creme de -), Manteiga de amendoim, Manteiga de cacau, Manteiga de cacau, Manteiga de coco, Margarina, Mariscos [não vivos], Mariscos [não vivos], Mexilhões [não vivos], Milho (óleo de -), Nabo silvestre comestível (óleo de -), Nata [laticínios], Ninhos de pássaros comestíveis, Noz de palma (óleo de -) para uso alimentar, Nozes preparadas, óleo de milho, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, Ossos (óleo comestível de -), ostras [não vivas], ovos *, ovos de caracol [para consumo], ovos em pó, oxicoco (molho de -) [compota), Pastas de fígado, Patê de fígado, Pectina para uso alimentar, Pedaços de fruta, Peixe (alimentos à base de -), Peixe (filé de -), Peixe em conserva, Peixe em salmoura, Peixe enlatado, Pepinos em conserva, Pepinos-do-mar [não vivos], Pescado [não vivo], Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Pó (ovos em -), Pólen preparado para alimentação, Polpas de frutas, Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], Presunto, Proteína para consumo humano, Purê de maçã, Purê de tomate, Quefir [bebida láctea], Queijos, Raspas [cascas] de frutas, Saladas de frutas, Saladas de legumes, Salgadas (carnes -), Salmão, Salmoura (peixe em -), Salsicha em pasta, Salsichas, Sangue (chouriços de -), Sardinhas, Sebo para uso alimentar, Sopa (preparações para fazer -), Sopas, Sopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras], Soro de leite, Taíne [massa de gergelim], Tâmaras, Tofu, Tomate (suco de -) para cozinha, Tripas, Trufas em conserva, Tutano animal para uso alimentar, Uvas secas [passas] e Vegetais para cozinha (caldos de -).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160160131 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000997 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  4. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2119
  5. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  6. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  7. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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