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ASSAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2005 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 827535996, nas classes 30. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827535996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Água do mar [para cozinha], Aipo (Sal de -), Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Alimentares (Massas -), Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia descascada, Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para -), Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bombons, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de -), Cacau (Bebidas de -) com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -), Café (Sucedâneos de -), Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Carne (Sucos de -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Chutney [condimento], Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de árvores de natal, Congelado (Iogurte -), Conservar alimentos (Sal para -), Cozinha (Sal de -), Cravos-da-índia [especiaria], Creme batido (Preparações para engrossar -), Creme [culinária], Cremes gelados (Agentes para engrossar -), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Descascada (Aveia -), Descascada (Cevada -), Doces com hortelã-pimenta, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento, Engrossar creme batido (Preparações para -), Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -), Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Farinhas para uso alimentar *, Feijão (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelado (Chá Gelado (Iogurte -), Gelados comestíveis, Gelados comestíveis (Pós para preparar -), Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Gelo para bebidas, Gelo, natural ou artificial, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Halva, Hortelã-pimenta (Doces com -), Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Levedura *, Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Maçapão, Macarrão, Maionese, Malte (Biscoitos de -), Malte para consumo humano, Maltose, Mar (Água do -) [para cozinha], Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal, Massa para bolo, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Massas [alimentares], Mel, Melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho (Farinha de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho -), Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Muesli, Noz-moscada, Pãezinhos, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Pastilhas (confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para -), Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Salada (Molho para -), Salsichas (Materiais para engrossar -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvete, Sorvete, Sorvetes, Sorvetes, Sorvetes (Agentes para engrossar -), Sorvetes (Pós para preparar -), Sucedâneos de café, Sucos de carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -), Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortillas, Trigo (Farinha de -), Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre e Waffles.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160160131 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000996 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  4. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2119
  5. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  6. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  7. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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