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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2005 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 827535970, nas classes 32. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827535970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz, Água de soda, Água gasosa, Água gasosa (Produtos para fabricar -), Água litinada, Água mineral (Produtos para fabricar -), Água mineral [bebida], Águas minerais engarrafadas, Águas [bebidas], Amêndoas (Leite de -) [bebida], Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica], Aperitivos não-alcoólicos, Bebidas (Preparações para fabricar -), Bebidas à base de soro de leite, Bebidas efervescentes (Pastilhas para -), Bebidas efervescentes (Pós para -), Bebidas não-alcoólicas, Cerveja, Cerveja de Gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetéis não-alcoólicos, Essências para fabricar bebidas, Extratos de fruta não alcoólicos, Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -), Fruta (Extratos de -), não alcoólicos, Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos], Frutas (Sucos de -), Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas], Gengibre (Cerveja de -), Isotônicas (Bebidas -), Leite de amêndoas [bebida], Leite de amendoim [bebida não-alcoólica], Licores (Produtos para fabricar -), Limonadas, Litinada (Água -), Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja, Malte [cerveja], Minerais (Águas -) engarrafadas, Mosto, Mosto de malte, Mosto de uva [não-fermentado], Não-alcoólicas (Bebidas -), Néctares de fruta [não-alcoólicos], Orchata, Pastilhas para bebidas efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Salsaparrilha [bebida não-alcoólica], Seltz (Água de -), Sidra [não-alcoólica], Soro de leite (Bebidas à base de -), Sorvetes (Bebidas à base de -), Sorvetes (Bebidas à base de -), Suco de fruta, Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -), Suco de tomate [bebida], Xaropes para bebidas e Xaropes para limonada.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220257328 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  2. 30/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210420368 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2656
  3. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180200604 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ASAHI GROUP HOLDINGS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  4. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  5. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180200604 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ASAHI GROUP HOLDINGS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  6. 15/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130147136 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Asahi Group Holdings, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2471
  7. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160160131 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  8. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000994 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  9. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130147136 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Asahi Group Holdings, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  10. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2119
  11. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  12. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  13. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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