® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ASSAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2005 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 827535961, nas classes 03. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827535961
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, produtos de perfumaria e de higiene e artigos de toucador em geral, cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais, em aplicação terapêutica para uso em animais, defumadores e ervas para banhos em geral, produtos de higiene, incluídos nesta classe tais como: adstringentes para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio], água de lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio], álcali volátil [amoníaco] [detergente], algodão para uso cosmético, almíscar [perfumaria], amaciantes de tecidos [lavanderia], âmbar [perfume], amoníaco [álcali volátil] [detergente], anil para lavanderia, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, antitranspirantes [produtos de toalete], aromáticos [óleos essenciais], bases para perfumes de flores, batons para os lábios, cera para assoalhos e móveis, cera para bigode, cera para couro, cera para depilação, cera para lavanderia, cera para polir, cera para sapateiros, cílios postiços, colorantes para toalete, conservantes para couro [produtos para polir], corantes para lavanderia, coríndon [abrasivo], cosméticos, cosméticos para animais, cosméticos para as sobrancelhas, cosméticos para os cílios, creme para engraxar botas, creme para polir botas, creme para sapato, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, cremes para couro, cremes para polir, cristais de soda para a limpeza, decalques decorativos para uso cosmético, dentifrícios, desodorantes para uso pessoal, detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico, esmalte para as unhas, estojos de cosméticos, extratos de flores [perfumaria], filtros solares, flavorizantes para bebidas [óleos essenciais], flavorizantes para bolos [óleos essenciais), geléia de petróleo para uso cosmético, goma de amido [lavanderia], goma de amido para brilho [lavanderia], gorduras para uso cosmético, graxa para sapato, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, ionona [perfumaria], lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, líquidos para limpeza de pára-brisa, lixa de papel [lixa de vidro], lixívia de soda, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, madeira aromática, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, menta para perfumaria, mistura de fragrâncias, óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de gaulteria [perfumaria], óleo de jasmim, óleo de lavanda, óleo de rosa, óleo de terebintina para desengordurar, óleos essenciais, óleos essenciais de cedro, óleos essenciais de limão, óleos para limpeza, óleos para perfumes e essências, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas], pedras de polir, pedras para amaciar, pedras pós-barba [anti-sépticas], perfumes, pó para maquiagem, polidor para sapato, pomadas para uso cosmético, preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações cosméticas para banhos, preparações cosméticas para emagrecimento, preparações para limpeza de próteses dentárias, preparações para ondular os cabelos, produto para a remoção do tártaro para uso doméstico, produtos alvejantes [lavagem], produtos antiestáticos para uso doméstico, produtos antiferrugem, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos cosméticos para os cílios, produtos de perfumaria, produtos de toalete, produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, produtos para a limpeza de canos de esgoto, produtos para alisar [engomar], produtos para alvejar roupa, produtos para barbear, produtos para clarear couro, produtos para dar brilho [lavanderia], produtos para defumação [perfumaria], produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação, produtos para desentupir canos de esgoto, produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], produtos para fazer brilhar [polir], produtos para lavagem a seco, produtos para lavanderia, produtos para limpeza, produtos para limpeza de canos de esgoto, produtos para limpeza de papel de parede, produtos para limpeza de próteses dentárias, produtos para maquiagem, produtos para o cuidado das unhas, produtos para polimento, produtos para polimento de próteses dentárias, produtos para polir, produtos para remover a pintura, produtos para remover lacas, produtos para remover maquiagem, produtos para remover vernizes, produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia], pulverizadores para perfumar hálito, removedores de cera para assoalhos (produtos para decapagem], sabão desinfetante, sabões, sabões de avivamento de cores [têxtil], sabonete antitranspirante, sabonete antitranspirante para os pés, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonetes, sachês para perfumar roupa, sais de banho, exceto para uso medicinal, sais para branquear, soda para branquear [soda cáustica], substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, substâncias adesivas para uso cosmético, tecido de vidro [abrasivo], tela [tecido] abrasiva, tela de esmeril, terebintina para desengordurar, terpenos [óleos essenciais], tinturas cosméticas, tinturas para barba, tinturas para os cabelos, tira-manchas, unhas postiças, xampus e xampus para animais de estimação e demais produtos relacionados com os itens acima mencionados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827535961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160160131 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000993 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  4. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2119
  5. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  6. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  7. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Sendas Distribuidora S/A

Classificação figurativa (Viena)