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M MARINGÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2005 por ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA, processo nº 827486987, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827486987
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2005
Data da concessão14/09/2010
Vigência até21/05/2030
TitularORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular30.805.824/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS IN NATURA (NÃO PROCESSADOS); ARROZ, TRIGO, TRIGUILHO, TRIGO SARRACENO, CEVADA, AVEIA, FEIJÃO, SOJA, GRÃO DE BICO, LENTILHA, ERVILHA E MILHO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2590
  2. 26/05/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170090343 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2577
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170090343 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis (excluída a 1ª via das notas fiscais), a comprovar o uso da marca ?MARINGÁ?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro -  classe ncl 31, isto é: FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS IN NATURA (NÃO PROCESSADOS); ARROZ, TRIGO, TRIGUILHO, TRIGO SARRACENO, CEVADA, AVEIA, FEIJÃO, SOJA, GRÃO DE BICO, LENTILHA, ERVILHA E MILHO.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170090343 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150209390 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  6. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150209390 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  7. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  8. 10/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2066
  9. 22/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1946
  10. 13/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 818180951, 818180960, 818295171 E 818713909. código 100 · RPI 1923
  11. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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