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M MARINGÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2005 por ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA, processo nº 827486014, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827486014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular30.805.824/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLOS, FARINHA DE MILHO, FERMENTO, FERMENTOS PARA MASSAS, MACARRÃO, MASSAS PARA BOLOS, PÃES, PIZZAS, TALHARIM;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827486014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2447
  2. 03/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160317764 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a Extinção do registro de marca pela caducidade, publicada na RPI 2438 em 26/09/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2439
  3. 19/09/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160317764 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2399, de 27/12/2016, tendo em vista o deferimento da caducidade nº 850150218551, de 25/09/2015, publicado na RPI 2390 em 25/10/2016.<br /> código IPAS403 · RPI 2437
  4. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160317764 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  5. 25/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150218551 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2390
  6. 22/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150218551 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS338 · RPI 2346
  7. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  8. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  9. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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