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CEMUSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2005 por CEMUSA - CORPORACION EUROPEA DE MOBILIARIO URBANO, S.A, processo nº 827458428, nas classes 06. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo827458428
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularCEMUSA - CORPORACION EUROPEA DE MOBILIARIO URBANO, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MÓVEIS, ESPECIALMENTE MOBILIÁRIO E MATERIAL DE EQUIPAMENTO URBANO E SUPORTES DE INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE, METÁLICOS, PRODUTOS METÁLICOS NÃO COMPREENDIDOS EM OUTRAS CLASSES, ESPECIALMENTE POSTES, INDICADORES, SINAIS, TELHADOS, RÓTULOS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS E URBANOS, SIMILARES METÁLICOS, NÃO ELÉTRICOS NEM MECÂNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827458428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170348988 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CORPORACIÓN EUROPEA DE MOBILIARIO URBANO, S.A. (CEMUSA)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1931
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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