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CEMUSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2000 por CEMUSA - CORPORACION EUROPEA DE MOBILIARIO URBANO, S.A, processo nº 822682435, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822682435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2000
Data da concessão01/08/2006
Vigência até01/08/2016
TitularCEMUSA - CORPORACION EUROPEA DE MOBILIARIO URBANO, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUM E SUAS LIGAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO METÁLICOS; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA LINHAS FÉRREAS; CABOS E ARAMES NÃO ELÉTRICOS DE METAIS COMUNS; FERRAGENS; PEQUENOS ARTIGOS DE METAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CANOS E TUBOS DE METAL; COFRES; PRODUTOS DE METAL COMUM NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES, PARTICULARMENTE: POSTES, PONTEIROS, SINAIS, TOLDOS DE METAL (COBERTURAS), SINAIS METÁLICOS E OUTROS SIMILARES URBANOS E DE RUA, QUAIS NÃO SÃO NEM ELÉTRICOS OU MECÂNICOS; MINÉRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822682435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 01/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1856
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à ��poca do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1838
  4. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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