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SAN TOMÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2005 por ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 827458100, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827458100
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.612.731/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, VINHOS, VERMUTH, AGUAPÉ, ANIS(LICOR), ANISETE, APERITIVOS, ARACA(ÁRAQUE), BEBIDAS AMARGAS, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CERVEJA, MALTE(CERVEJA), COQUETÉIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTA(ALCOÓLICOS), EXTRATO ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL(MULSO), KIRSCH, LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, MULSO(HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, UÍSQUE, VODCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827458100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  3. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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Classificação figurativa (Viena)