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SAN TOMÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1987 por VILA GUILHERME PARTICICÕES S/A, processo nº 813379431, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813379431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1987
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2021
TitularVILA GUILHERME PARTICICÕES S/A
CNPJ do titular06.101.186/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, VINAGRE.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2420
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150045381 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE BANANAS SANTOME LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2395
  3. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150045381 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE BANANAS SANTOME LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  4. 20/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2137
  5. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. código 565 · RPI 2020
  6. 12/05/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSÉ ROBERTO BELESSO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA VII PARÁGRAFO 1.2. E 3 E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.SIGNO M. & PTS. código 698 · RPI 2001
  7. 27/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1725
  8. 20/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1537
  9. 07/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 920 · RPI 1266
  10. 26/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SIGNO MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1234
  11. 03/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SÃO THOMÉ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 17296, DE 04/06/93 * INT. SIGNO código 550 · RPI 1183
  12. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALBERTO BELESSO (SP) * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1142
  13. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1057
  14. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1040
  15. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1022
  16. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1000
  17. 13/10/1987 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 886

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