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CHOCO CREME

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2005 por CHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA, processo nº 827377592, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827377592
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.178.512/0001-29
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CHOCO" E "CREME" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

açúcar cristalizado para uso alimentar, anis [grãos], caramelos [doces], chocolate, confeitos, confeitos de amêndoas, confeitos de amendoins, decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], fondants [confeitos], geléias de frutas [confeitos], manta para confeitos, pastilhas [confeitos]. cremes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827377592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313782 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IZAIAS ROBERTO MARTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 18/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 821795384. código 241 · RPI 1915
  5. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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