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DOLCE SAPORE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por CHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA, processo nº 902562150, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902562150
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA
CNPJ do titular06.178.512/0001-29
UF · PaísMS · BR

Tradução: GOSTO DOCE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOLCE SAPORE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Confeitos de -);Anis [grãos];Geléias de frutas [confeitos];Amendoim doce;Adoçantes naturais;Caramelos [doces];Amendoins (Confeitos de -);Bombons;Creme [culinária];Bolachas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Alcaçuz [confeito];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Menta para confeitos;Chocolate;Pastilhas [confeitos];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Confeitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902562150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313782 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IZAIAS ROBERTO MARTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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