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SANTINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2005 por SANTINA DO BRASIL COM. IMPORT E EXPORT. DE ALIMENTOS, processo nº 827375360, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827375360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2005
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularSANTINA DO BRASIL COM. IMPORT E EXPORT. DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular08.052.092/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE ROSCA, FARINHAS ALIMENTARES, PRODUTOS DE AMIDO, SEMOLINA, MACARRÃO, DOCES, BOLOS, BISCOITOS, BOLACHAS, PÃO, CONFEITOS, PIZZAS, TORTA, ALIMENTOS FARINÁCEOS EM GERAL, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS,;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100363192 (29/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  3. 09/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100363192 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010 código 511 · RPI 2096
  4. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TZION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2063
  5. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  6. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  7. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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