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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2005 por CASCAJU AGROINDUSTRIAL S/A, processo nº 827368275, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827368275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularCASCAJU AGROINDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular07.092.232/0001-66
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -), PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS. INDUSTRIAL OU COMERCIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO), PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827368275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170371595 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASCAJU AGROINDUSTRIAL S. A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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Classificação figurativa (Viena)