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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2005 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA, processo nº 827365730, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827365730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularCOM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.206.069/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal ; Algas para consumo humano ou animal ; Alimento para gado ; Alimentos para animais ; Alimentos para animais de estimação ; Animais (Alimentos para -) ; Animais (Preparações para engorda de -) ; Animais confinados (Alimento para -) ; Animais de cativeiro para exibição ; Animais de criação ; Animais de criação (Preparações para engorda de -) ; Animais de estimação (Alimentos para -) ; Engorda de animais (Preparações para -) ; Sal para gado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827365730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  4. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050010033 (SP), de 01/08/2005 - Petição: 018050008938 (SP), de 29/07/2005 código 009 · RPI 1847
  5. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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