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D BASE MATIZ DAIARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2005 por DAIARA-COMÉRCIO DE MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA, processo nº 827310340, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827310340
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIARA-COMÉRCIO DE MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular78.702.388/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das palavras BASE e MATIZ.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

AQUARELAS, ARGILA PARA MODELAR, CAIXAS DE PAPELÃO PARA PINTAR, CERA PARA LACRAR, COLA DE AMIDO PARA PAPELARIA, TINTAS PARA CORRIGIR, ARTIGOS PARA DESENHAR, INSTRUMENTOS PARA DESENHAR, ESPÁTULAS PARA CORTAR PAPEL, ESTOJOS DE TINTAS, GESSO PARA MOLDAR, LÁPIS DE CARVÃO, LIVROS PARA PINTURAS, MASSA PARA MODELAR, MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA MODELAR, MOLDURAS PARA COMPOR QUADROS, TINTA NANQUIM, PALETAS PARA PINTORES, PINCÉIS PARA PINTORES, CAVALETES PARA PINTURA, QUADROS PARA PINTURA, RÉGUAS PARA DESENHAR, REVISTAS PARA PINTURA, TELAS PARA PINTURA, TINTAS PARA PINTURA, MATERIAIS PARA PINTURA ARTÍSTICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827310340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE", POR REFERIR-SE A SERVIÇO. código 351 · RPI 1913
  3. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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