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D BASE MATIZ DAIARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2005 por DAIARA-COMÉRCIO DE MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA, processo nº 827310323, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827310323
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIARA-COMÉRCIO DE MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular78.702.388/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das palavras BASE e MATIZ.

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS DE ALUMÍNIO, FIXADORES PARA AQUARELAS, VERNIZ DE BETUME, BRANCOS (CORANTES OU TINTAS), PÓ DE BRONZE (TINTA), TINTAS PARA CERÂMICA, COLORANTES, ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE TELAS E AQUARELAS, FIXADORES (VERNIZES), PÓ DE ALUMÍNIO PARA (PINTORES, ARTISTAS E DECORADORES), PÓ DE BRONZE PARA PINTORES, REDUTORES PARA TINTAS, REVESTIMENTOS (TINTAS), AGLUTINANTES PARA TINTAS, TINTA DE PRATA PARA CERÂMICA, TINTURAS, URUCUM (CORANTES), VERNIZES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827310323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE", POR REFERIR-SE A SERVIÇO. código 351 · RPI 1913
  3. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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