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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2005 por BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI, processo nº 827295120, nas classes 30. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo827295120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2005
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularBARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, BISCOITOS, MASSAS, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; E COMIDAS CONGELADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827295120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190283889 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARILLA G. E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 31/07/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000397 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA 25 ª (antiga 35ª) VF/RJ - N.º 2010.51.01.818302-8 - INPI Nº 52400.003607/10. (...) "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de nulidade dos registros nº 827.296.517; 827.295.111; 827.295.120 e 827.511.865, bem como o de sobrestamento dos processo nº 830.511.873 e 830.511.865 (fls.49/52 e 53/54), todos de titularidade da 1ª ré..."<br /> código IPAS639 · RPI 2482
  3. 13/10/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - N.º 2010.51.01.818302-8 INPI 52400.003607/10 código 569 · RPI 2075
  4. 08/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2057
  5. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  6. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET. (SP) 018070008258 DE 13/02/2007. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1914 DE 11/09/2007. código 351 · RPI 2013
  7. 04/08/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1923 DE 13/11/2007, TENDO EM VISTA A NÃO APRECIAÇÃO DA PET. (SP) 018070008528 DE 13/02/2007. código 795 · RPI 2013
  8. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  9. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  10. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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