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PROMON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2005 por PROMON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, processo nº 827260660, nas classes 36. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo827260660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2005
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularPROMON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/CPF do titular60.606.209/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES COMO ACIONISTA OU SÓCIA QUOTISTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827260660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  2. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110417458 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PROMON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  3. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110417458 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PROMON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  4. 30/08/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2121
  5. 22/03/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 818679298, 826803377 E 826803385. código 100 · RPI 2098
  6. 04/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 826803377(OP), 826803385 código 241 · RPI 1913
  7. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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