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PROMON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1996 por PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 819371661, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819371661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/1996
Data da concessão25/09/2001
Vigência até25/09/2021
TitularPROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.737.514/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819371661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110183379 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1967
  4. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROMON TELECOM LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. código 565 · RPI 1916
  5. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1916
  6. 14/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROMON ELETRONICA LTDA código 565 · RPI 1910
  7. 25/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1603
  8. 01/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1543
  9. 08/03/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1522
  10. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  11. 17/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 816427267 E 818710675) código 100 · RPI 1454
  12. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO EREIRA código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)