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CACERJ CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por CÂMARA DE COMÉRCIO E IND. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 827254032, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827254032
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCÂMARA DE COMÉRCIO E IND. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular29.521.473/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da legenda " CÂMARA DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR; PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PATROCÍNIO DE INTERCÂMBIO E RELAÇÕES CULTURAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, AGRICOLAS, PASTORIS E TECNOLÓGICAS; PROMOÇÃO E PATROCINIO VISANDO O CRESCIMENTO DA LIVRE INICIATIVA NO BRASIL, COLABORAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PRIVADOS NO SISTEMA COMERCIAL E INDUSTRIAL BRASILEIRO; ANÁLISE DA LEGALIDADE DE CONTRATOS, ACORDOS E CONVÊNIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827254032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  3. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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Classificação figurativa (Viena)