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CAERJ CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por CÂMARA DE COMÉRCIO E IND. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 827253990, nas classes 42. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827253990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularCÂMARA DE COMÉRCIO E IND. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular29.521.473/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da legenda " CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ANÁLISE; SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PLEITOS E ACORDOS; SERVIÇOS DE ANÁLISE E PESQUISA RELACIONADAS AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA; SERVIÇOS JURÍDICOS; SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827253990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170193200 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMARA DE COMERCIO E INDUSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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Classificação figurativa (Viena)