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GOMES DA COSTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por GDC ALIMENTOS S/A, processo nº 827247087, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827247087
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularGDC ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular02.279.324/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS Á BASE DE PEIXE, AMÊNDOAS PREPARADAS, ARENQUE, AZEITE EM CONSERVA, AZEITONAS, BATATAS FRITAS, CALDOS, CAMARÕES, CARNES E SEUS DERIVADOS, CEBOLAS EM CONSERVA, CHUCRUTE, COCO SECO, COGUMELOS EM CONSERVA, CONSOMÊ, CREME CHANTILLY, CEREAIS EM CONSERVA LEGUMES EM CONSERVA, CARNE DE PEIXE E SEUS DERIVADOS, FRUTOS DO MAR, GELÉIAS DE FRUTAS, POLPAS DE FRUTAS, GORDURAS COMESTIVEIS, IOGURTE, LEGUMES INDUSTRIALIZADOS, LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, MARMELADAS, GOIABADAS, DOCES EM MASSA, NOZES, ÓLEOS COMESTÍVEIS, OVOS, PICLES, PURÊ DE TOMATE, QUEIJOS, SOPAS, UVAS PASSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827247087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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Classificação figurativa (Viena)