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SAL LIDER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2005 por CIEMASAL COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO DE SAL LTDA, processo nº 827237421, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827237421
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularCIEMASAL COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO DE SAL LTDA
CNPJ/CPF do titular40.802.126/0001-02
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SAL MINERAL, SAL BRUTO, SAL PARA CONSERVAR E SAL PARA FINS INDUSTRIAIS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827237421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080036640 (12/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2553
  2. 29/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000051 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 2007.51.01.813022-0 PROC. INPI 0945/2008. (...) Não é ilícita a reprodução de parte de elemento gráfico de marca mista quando lhe é alterada a expressão de forma que a marca resultante resta distinta e inconfundível em relação à que lhe serviu de "inspiração".<br /> código IPAS639 · RPI 2508
  3. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  4. 18/10/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO. código 822 · RPI 2128
  5. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080036640 (RJ), de 12/03/2008 código 511 · RPI 1979
  6. 01/04/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2007.51.01.813022-0 PROC. INPI 0945/2008 código 569 · RPI 1943
  7. 01/04/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2007.51.01.813022-0 PROC. INPI 0945/2008 código 570 · RPI 1943
  8. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  9. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 01 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1912
  10. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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