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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2005 por JORGE PITEL DA ROSA ME., processo nº 827227990, nas classes 35. Registro em vigor até 19/08/2028.

Número do processo827227990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2005
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2028
TitularJORGE PITEL DA ROSA ME.
CNPJ/CPF do titular00.344.151/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BROCAS MANUAIS, BROCAS (PARTES DE FERRAMENTAS MANUAIS), BROCAS (VERRUMA GRANDE), FREZAS (FERRAMENTAS MANUAIS), MANDRIS (FERRAMENTAS MANUAIS) E DEMAIS FERRAGENS E FERRAMENTAS AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827227990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180289531 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE PITEL DA ROSA - ME.<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 27/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1951
  4. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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Classificação figurativa (Viena)