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PHOTO MAGAZINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2005 por PHOTOS EDITORA GRÁFICA LTDA - ME, processo nº 827164670, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827164670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2005
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularPHOTOS EDITORA GRÁFICA LTDA - ME
CNPJ do titular10.690.946/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 11/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ALTAIR HOPPE código 565 · RPI 2088
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIGIA FILOMENA POLETTO FACUSSE código 235 · RPI 1998
  5. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  6. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A UMA ÚNICA CLASSE DE INTERESSE, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). código 090 · RPI 1911
  7. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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