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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1998 por PHOTOS EDITORA GRÁFICA LTDA - ME, processo nº 821011707, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821011707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularPHOTOS EDITORA GRÁFICA LTDA - ME
CNPJ do titular10.690.946/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REVISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821011707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120056425 (16/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PHOTOS EDITORA GRÁFICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  3. 11/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ALTAIR HOPPE código 565 · RPI 2088
  4. 18/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LIGIA FILOMENA POLETTO FACUSSE código 565 · RPI 1976
  5. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  6. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  7. 26/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POLIBRAS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA código 235 · RPI 1551
  8. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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Classificação figurativa (Viena)