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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2005 por MAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A., processo nº 827135181, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827135181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularMAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A.
CNPJ/CPF do titular02.007.718/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, AMACIANTES PARA TECIDOS, PEDRAS PARA AMACIAR, ANIL PARA LAVANDERIAS, ANTIESTÁTICOS PARA USO DOMÉSTICO, ANTIFERRUGEM, BLOCOS E PEDRAS SANITÁRIAS, CERAS PARA ASSOALHOS E MÓVEIS EM GERAL, PRODUTOS PARA AVIVAR CORES DE USO DOMÉSTICO, GRAXAS E CREMES PARA CALÇADOS, SODA CÁUSTICA PARA BRANQUEAR, PRODUTOS PARA DAR BRILHO E POLIR, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CANOS E ESGOTOS, REMOVEDORES, PRODUTOS PARA CLAREAMENTO, CORANTES PARA LAVANDERIA, CRISTAIS DE SODA PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, PRODUTOS PARA DESENTUPIR, SABÕES, SABONETES, DETERGENTES, DESINFETANTES, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPAS, GIZ PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA LAVAGEM A SECO, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, LIXA DE SODA, LIXÍVIA DE SODA, MADEIRA AROMÁTICA, ÓLEOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE PAPEL DE PAREDE, PAPÉIS PARA POLIR, PEDRA POME E DE POLIR, PRODUTOS PARA LIMPEZA,SABÕES DESINFETANTES, SACHES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361144 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  5. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

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