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MXD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2008 por MAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A., processo nº 829970860, nas classes 01. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo829970860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularMAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A.
CNPJ/CPF do titular02.007.718/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ANTIINCRUSTANTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829970860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210159101 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361144 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  5. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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