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PATA CHOCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2004 por J E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827113714, nas classes 25. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827113714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularJ E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.266.113/0001-21
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES: BLUSA, SAIA, VESTIDO, CALÇA, SHORT, BIQUINI, ROUPA DE DORMIR, TIARA, BOLSA E LENÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827113714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127060 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. E. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  4. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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