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ESTUÁRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/1998 por J E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 820786268, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820786268
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularJ E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.266.113/0001-21
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, BOTAS, CACHECOL, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES [VESTUÁRIO], ROUPAS DE COURO, VESTUÁRIO DE JÉRSEIS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, PALETÓS, VESTUÁRIO DE PELES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, ROUPAS DE MATERIAL IMITANDO COURO, SAPATOS, SUÉTERES, TERNOS, VISEIRAS, XALES, ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1797
  3. 16/11/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE O VALOR REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E 1º DECÊNIO DE MARCA, UMA VEZ QUE O VALOR DAS TAXAS PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE É INTEGRAL. código 090 · RPI 1767
  4. 03/12/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1665
  5. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1651
  6. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JANINI LYRA LINS BAHIA ME código 235 · RPI 1558
  7. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)