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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2004 por Iriel Indústria e Comércio de Sistemas Elétricos Ltda., processo nº 827079842, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827079842
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularIriel Indústria e Comércio de Sistemas Elétricos Ltda.
CNPJ/CPF do titular06.005.455/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INTERRUPTORES E TOMADAS DE USO RESIDENCIAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827079842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170154851 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Iriel Indústria e Comércio de Sistemas Elétricos Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  5. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 004807 (RJ), de 14/02/2005 código 009 · RPI 1841
  6. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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