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TALARI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1998 por IRIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS ELETRICOS LTDA., processo nº 820939331, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820939331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1998
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2021
TitularIRIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS ELETRICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.005.455/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E PARA ILUMINAÇÃO, PRINCIPALMENTE INTERRUPTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820939331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110038853 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>IRIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS ELETRICOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 29/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - JANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. código 565 · RPI 2060
  4. 22/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2033
  5. 09/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1605
  6. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1580
  7. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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