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FARINHA BREJEIRA PRIMÍCIAS DO BRASIL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, processo nº 827076568, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827076568
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão27/04/2010
Vigência até27/04/2020
TitularPRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.964.995/0001-07
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra FARINHA e da expressão DO BRASIL.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827076568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 18100039955 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIXI DO ART. 124 DA LPI REG(S). 002725657, 003176444, 002169096, 003986713, 005028078, 821953095, 821953109, 821953125, 821953133, 821953117, 824918142, 824918169 e 824918150 .<br /> código IPAS530 · RPI 2358
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120131653 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 08/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100039955 (SP), de 25/10/2010 código 511 · RPI 2092
  4. 27/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2051
  5. 27/04/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2031, DE 08/12/2009, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 795 · RPI 2051
  6. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2012, DE 28/07/2009, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2051
  7. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  8. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  9. 31/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823282465, 815634609 código 241 · RPI 1908
  10. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

Outras marcas de PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827076568 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.