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FARINHA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2000 por PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, processo nº 823282465, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo823282465
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2000
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularPRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.964.995/0001-07
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARINHA" E DA EXPRESSÃO "DO BRASIL".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000421 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de decisão judicial transitada em julgado. / Referências: Mandado de Segurança 0024703-06.2012.4.02.5101 ? 13ª VF RJ / INPI 52400.075642/2012-03 / Registro de marca (anulado administrativamente) 823.282.465 ? FARINHA BAIANA PRIMICIAS DO BRASIL / Publicação de decisão que denegou a segurança pretendida pela Impetrante, mantendo o ato administrativo que anulou o registro de marca 823.282.465, conforme fundamentação: [No entanto, apesar de na marca da impetrante o elemento BAIANA funcionar como um adjetivo, acaba por indicar falsa procedência, visto que a empresa impetrante é estabelecida no Estado do Rio Grande do Norte, incidindo na hipótese de irregistrabilidade descrita no inciso X do art.124 da LPI1. Assim, ainda que se considerasse possível a convivência entre os signos, e a viabilidade da manutenção do registro da impetrante, afastando a aplicação do art.124, XIX, da LPI, incidiria no caso a vedação do art.124, X, da LPI, sendo absolutamente irregistrável a marca em questão, tal como originalmente depositada. III ? Dispositivo Do exposto, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, denego a segurança.] Registro de marca nulo.<br /> código IPAS639 · RPI 2688
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120131653 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 27/11/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ PROCESSO JUDICIAL 00247030620124025101 INPI N° 75642/12 código 569 · RPI 2186
  4. 27/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 002242087. código 820 · RPI 2151
  5. 11/05/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020090075624 (RJ), de 07/08/2009 código 511 · RPI 2053
  6. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  7. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  8. 17/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 815634609. código 241 · RPI 1867
  9. 23/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS SÃO GENÉRICOS. código 090 · RPI 1846
  10. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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