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LOSANGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2004 por BANCO LOSANGO S.A.-BANCO MÚLTIPLO, processo nº 827057695, nas classes 36. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo827057695
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularBANCO LOSANGO S.A.-BANCO MÚLTIPLO
CNPJ/CPF do titular33.254.319/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de financiamento e empréstimo pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827057695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180092449 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160001054 (05/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Cessionário: </b>BANCO LOSANGO S.A.-BANCO MÚLTIPLO<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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Classificação figurativa (Viena)