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LOSANGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2004 por LOSANGO INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 826674747, nas classes 25. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826674747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularLOSANGO INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.587.620/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS/VESTUÁRIO/ARTIGOS DE MALHA/TRAJES: CALÇÕES DE BANHO. ROUPAS DE BANHO. BERMUDAS. BLAZERS. CALÇAS CALÇAS COMPRIDAS. PUNHO DE CAMISA. CAMISAS.CAMISETAS. CASACOS. COLETES. JAQUETAS. PARCAS. SAIAS. SOBRETUDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826674747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170185791 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LOSANGO IND E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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