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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2004 por KURITA WATER INDUSTRIES LTD., processo nº 827044887, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827044887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularKURITA WATER INDUSTRIES LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos para uso industrial, especialmente para tratamento de água e tratamento de água na indústria têxtil, de papel e de couro e para a indústria de alimentos, agentes de curtimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827044887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150270086 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>KURITA WATER INDUSTRIES LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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