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LADIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1988 por KURITA WATER INDUSTRIES LTD., processo nº 814209009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814209009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1988
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/2019
TitularKURITA WATER INDUSTRIES LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30, 90

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO INDUSTRIAL, COMO: AGENTES AUXILIARES DE DISPERSÃO E DE FIXAÇÃO; AGENTES DESCORANTES DE ESTABILIZAÇÃO; AGENTES AUXILIARES DE TINTURARIA E DE TIPOGRAFIA PARA A PRODUÇÃO, PROCESSAMENTO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS TÊXTEIS; AGENTES DISPERSANTES PARA PIGMENTOS; BIOCIDA PARA COMBATE A MICROORGANISMO E PARA COMBATE Á MUCOSIDADE; AGENTES DE CONSERVAÇÃO, AGENTES DE FLOCULAÇÃO; AGENTES ANTI-INCRUSTAÇÃO; AGENTES DE COMBATE À RESINA; AGENTES DE FIXAÇÃO; AGENTES DE LAVAGEM DE FELTRO, TODOS PARA PRODUÇÃO, TRATAMENTO, BENEFICIAMENTO E PROCESSAMENTO DE PAPEL E PAPELÃO E PARA A PREPARAÇÃO DE PAPÉIS VELHOS; AGENTES DISPERSANTES PARA TINTAS, LACAS, REBOCO E COLAS. PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO INDUSTRIAL, COMO: AGENTES AUXILIARES DE DISPERSÃO E DE FIXAÇÃO; AGENTES DESCORANTES DE ESTABILIZAÇÃO; AGENTES AUXILIARES DE TINTURARIA E DE TIPOGRAFIA PARA A PRODUÇÃO, PROCESSAMENTO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS TÊXTEIS; AGENTES DISPERSANTES PARA PIGMENTOS; BIOCIDA PARA COMBATE A MICROORGANISMO E PARA COMBATE Á MUCOSIDADE; AGENTES DE CONSERVAÇÃO, AGENTES DE FLOCULAÇÃO; AGENTES ANTI-INCRUSTAÇÃO; AGENTES DE COMBATE À RESINA; AGENTES DE FIXAÇÃO; AGENTES DE LAVAGEM DE FELTRO, TODOS PARA PRODUÇÃO, TRATAMENTO, BENEFICIAMENTO E PROCESSAMENTO DE PAPEL E PAPELÃO E PARA A PREPARAÇÃO DE PAPÉIS VELHOS; AGENTES DISPERSANTES PARA TINTAS, LACAS, REBOCO E COLAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814209009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150270086 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>KURITA WATER INDUSTRIES LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  4. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BK GIULINI CHEMIE GMBH & CO. OHG código 565 · RPI 1904
  5. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  6. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 400 · RPI 981
  7. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 956
  8. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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